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16/08/2010
Ladrões apanhados dentro da casa que tentavam assaltar
Os bandidos preparavam-se para fugir com 120 quilos de fio de cobre, mas a proprietária da habitação teve sangue-frio e ligou à GNR
Do... ler mais
As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
- Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota.
Pode utilizar um dos seguintes meios:
• consulte via Internet www.recenseamento.mai.gov.pt
• envie um SMS para 3838
• informe-se na respectiva Junta de Freguesia.
Para mais informação, consulte via Internet www.dgai.mai.gov.pt