A Junta de Freguesia de Cacia presta novamente apoio aos contribuintes na entrega das declarações de IRS via Internet.
Aderimos mais uma vez ao protocolo celebrado entre a ANAFRE e a PCM/MFAP, o que nos permite facilitar o acesso a esta obrigação fiscal, aos nossos fregueses.
Dada a disponibilidade de recursos informáticos, que a Junta de Freguesia, continua a modernizar e a colocar ao dispor dos cidadãos e cidadãs, informamos que temos serviços administrativos habilitados (Com formação disponibilizada pela DGCI) a colaborar com o contribuinte, na entrega on-line das declarações modelo 3 de IRS.
Poderá fazê-lo individualmente num posto público de Internet, ou com o apoio da Junta que como sempre se encontram à disposição dos contribuintes residentes e recenseados na freguesia, para lhe prestarem todo o apoio necessário.
Venha ter connosco de 10 de Março até 15 de Abril, para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H, ou de 16 de Março até 30 de Abril, para os restantes casos.
Aproveitamos igualmente esta oportunidade para chamar a sua atenção para as vantagens de que poderá beneficiar caso opte pelo envio da referida declaração através da Internet, em detrimento da sua entrega em suporte papel, e que se prendem com:
- a rapidez e conforto com que poderá cumprir esta obrigação, durante o horário de funcionamento da Junta das 17H30m às 19H30m e sem os custos inerentes;
- o imediato conhecimento de divergências entre os valores declarados e os que são conhecidos da DGCI, possibilitando a sua imediata correcção e evitando assim posteriores incómodos e deslocações aos Serviços de Finanças;
- uma maior rapidez no recebimento do seu reembolso, caso da liquidação resulte imposto a restituir, uma vez que os dados são directamente inseridos no sistema informático, ao contrário do que sucede com entrega em suporte de papel, em que aquela inserção ocorre em momento posterior ao da entrega da declaração.
Caros fregueses, a nossa politica é colocarmos à sua disposição os serviços e recursos humanos da Junta de Freguesia; É para si e por si que eles existem. Utilize-os.
Cacia, 20 de Fevereiro de 2009
O Executivo da Junta de Freguesia
NOTA 1: Prazos das declarações:
a)- De 1 de Fevereiro a 15 de Março: (1ª Fase)
- Categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (Pensões), conforme os casos poderão ser entregues os Anexos:
A - Trabalho dependente e pensões;
H - deduções de benefícios fiscais, como despesas de saúde
J - rendimentos ganhos no estrangeiro por residentes em Portugal.
b)- De 16 de Março a 30 de Abril: (2ª Fase)
- Categorias B - trabalho por conta própria
E - rendimentos de capitais e afins
F - rendimentos prediais (rendas)
G - Incrementos patrimoniais juntamente com rendimentos A e pensões, mais os anexos acima referidos
2 - Entrega via Internet (Contribuintes-Entregar-IRS)
a)- de 10 de Março a 15 de Abril:
1ª Fase - Para os casos acima referidos na alínea a)
b)- de 16 de Abril a 25 de Maio
2ª Fase - para os casos acima referidos na alínea b)
NOTA 2: Chamadas de atenção
- Deve juntar-se os comprovativos de despesas de saúde, educação, compra de computadores, seguros de vida e de saúde, prestações de habitação, donativos e outros para o Anexo H.
- Estão dispensados da entrega da Declaração Modelo 3 de IRS os rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social de montante inferior a 5.964,0 € (2008).
- Por decisão do governo, em 2008, os deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm deduções diferentes das dos anos anteriores.
- Em caso de qualquer facto que determine alteração aos dados das Declarações entregues, os contribuintes têm 30 dias para proceder à alteração.
- Em casos de contratos específicos ou tratamento das Ajudas de Custo e outros abonos ou subsídios, o contribuinte deverá informa-se devidamente, para não ser penalizado por incumprimento. As coimas (multas) são demasiado pesadas!
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